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JH Assessoria Contábil

Notícia

Envio das informações de eventos não periódicos para o 3º grupo no eSocial


Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do eSocial, poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, a partir do dia 10/04/2019, conforme o faseamento do eSocial, estabelecido pela Resolução CDES nº 05.

A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.

Fase 2 - Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (Eventos não Periódicos)

  • S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar.
  • S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
  • S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
  • S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
  • S-2230 – Afastamento temporário.
  • S-2250 – Aviso-prévio.
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
  • S-2298 – Reintegração.
  • S-2299 – Desligamento.
  • S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
  • S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
  • S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
  • S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários.
  • S-3000 – Exclusão de eventos.
  • Nota: Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE – Término), sem o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos.